Justiça impõe que Prefeitura de Mauá reduza tarifa do vale-transporte de R$ 6 para R$ 5

Por Portal Opinião Pública 10/02/2022 - 09:31 hs
Foto: Jornal Opinião Pública
Justiça impõe que Prefeitura de Mauá reduza tarifa do vale-transporte de R$ 6 para R$ 5
Decisão da Justiça de Mauá determinou redução no valor da tarifa do transporte público coletivo

A 5ª Vara Cível de Mauá, por meio do juiz, Rodrigo Soares, determinou que a Prefeitura Municipal reduza a tarifa de vale-transporte de R$ 6 para R$ 5. A decisão, de caráter liminar, foi assinada na segunda-feira (7) e oficializada nesta terça (8), após ação movida pela ACIAM (Associação Comercial e Industrial de Mauá). O Paço mauaense pode recorrer da decisão.

Segundo justificou a entidade, atualmente presidida por José Eduardo Zago, o reajuste de R$ 0,70 (que passou de R$ 5,30 para R$ 6) na tarifa foi considerado exorbitante, especialmente quando comparado ao valor pago pelos usuários que utilizam o “Cartão SIM”. Atualmente, o valor da viagem nesta modalidade é de R$ 4,20. Os novos valores haviam sido oficializados em 28 de dezembro de 2021, por meio do decreto nº 8.975, assinado pelo prefeito Marcelo Oliveira (PT), e entraram em vigor no último dia 28 de janeiro.

No documento, o magistrado argumentou que sua decisão se baseou em casos semelhantes ocorridos em outras cidades da região, como São Bernardo do Campo, Diadema e Santo André, nos últimos anos.

“A jurisprudência do E. TJSP tem se consolidado, em casos similares, no sentido de prestigiar a regra da isonomia constitucional, com interpretação de que descabe ao Prefeito estabelecer tarifas distintas entre aqueles que pagam em dinheiro, ou de outra maneira, e aqueles que se utilizam do vale-transporte”, disse trecho da decisão.

Ainda de acordo com o Mandado de Segurança assinado por Soares, a ACIAM também havia solicitado que o valor do vale-transporte fosse equiparado a menor tarifa praticada na cidade. Contudo, ficou estipulado que, por ora, o valor ficasse em R$ 5, mesma quantia desembolsada por usuários que pagam suas passagens em espécie.

“Posto isso, CONCEDO a liminar em sua maior parte, para suspender a cobrança diferenciada da tarifa estabelecida pelo Decreto Municipal 8975 de 2021; assim e provisoriamente, a tarifa será de cinco reais (art. 2º, II, do referido Decreto), garantindo-se tratamento igualitário entre os usuários que a solvem em dinheiro e os usuários associados da autora, que se utilizam de vale-transporte”.

Soares também pontuou no documento que seria importante ouvir a Prefeitura de Mauá sobre o “Cartão SIM” para entender seu funcionamento e os motivos que levaram o Paço a reduzir a tarifa nesta modalidade em relação aos passageiros que pagam a tarifa em espécie. No início do ano, o prefeito Marcelo Oliveira explicou ao Jornal Opinião Pública que a intenção era incentivar os usuários a adotarem o cartão como forma de pagamento na cidade.

“Todavia, no que se refere ao preço praticado no caso de utilização do "Cartão SIM", de R$ 4,20, reputo ser o caso de ouvir previamente o impetrado a fim de colher mais elementos em torno do sistema de funcionamento desse Cartão, a justificar a cobrança de tarifa inferior mesmo àquela cobrada do usuário que a paga em dinheiro vivo”.